Maracajá FM










terça-feira, 19 de julho de 2011

Presos começam a ser beneficiados por nova lei no RN

A lei 12.403/11, que amplia a quantidade de medidas cautelares aplicáveis pelo juiz antes da prisão preventiva (quando o réu ainda não foi julgado), está refletindo no sistema carcerário do Rio Grande do Norte. Apesar da Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc) ainda estar em processo de adequação à nova legislação, que vigente desde o dia 4 de julho, já existem presos provisórios fora das penitenciárias.

É o caso de Rodolfo Pinheiro da Silva, preso em flagrante em março deste ano, com 48 pedras de crack, maconha e dinheiro. Ele foi indiciado por tráfico e levado para o Complexo Penal João Chaves. Rodolfo é paraplégico e se locomove somente com ajuda de uma cadeira de rodas. Por falta de estrutura do Estado para apenados deste tipo, ele conseguiu aguardar o julgamento em prisão domiciliar por meio de uma decisão do juiz substituto da 9ª Vara Criminal de Natal, José Ricardo.

A mesma medida cautelar foi aplicada para Reginete Aparecida Soares, presa em abrildeste ano, acusada de fazer parte de uma quadrilha que aplicava o "golpe do bilhete premiado". O grupo abordava pessoas na rua, de preferência idosos, alegando que tinha um prêmio da loteria e não sabia como resgatar o dinheiro. Durante a conversa, convenciam a vítima a trocar o bilhete por dinheiro.

Reginete está grávida de oito meses e cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Parnamirim. De acordo com a nova lei, gestantes com sete meses ou mais, podem aguardar o julgamento em prisão domiciliar. Segundo o advogado de Rodolfo e Reginete, Antônio Carlos Oliveira, a juíza substituta da 6ª Vara Criminal, Emanuella Fernandes, indeferiu o pedido de prisão domiciliar da gestante. Mas o Tribunal de Justiça do Estado acatou o pedido por unanimidade.

De acordo com a assessoria da Sejuc, o sistema penitenciário não sofreu grandes mudanças com a vigência da nova lei. O órgão está se adequando para atender as novas demandas, como por exemplo, a separação de presos provisórios dos condenados. Nesse caso, além da determinação prevista em lei, o Ministério Público fez uma recomendação para que o Estado construa duas cadeias públicas para efetivar essa separação.

A Delegacia Geral de Polícia (Degepol) informou através da assessoria, que as delegacias já estão atuando com base na 12.403/11. Porém, não seria possível fazer o levantamento dos presos em flagrantes soltos por pagamento de fiança, como está previsto na nova lei.

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